Itaituba/pa- JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA AO DNIT INICIAR OBRA DA TRANSAMAZÔNICA, ÁREA URBANA DE ITAITUBA, PA


A Justiça Federal determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que abra processo licitatório no prazo de 30 dias para contratar empresa que ficará responsável pelos serviços de recuperação e sinalização do trecho da rodovia Transamazônica (BR-230), no perímetro urbano de Itaituba, região oeste do Pará.
Em caso de descumprimento da decisão, a Vara Federal de Itaituba fixou em um por cento do valor da causa – avaliada em R$ 200 mil – a multa pessoal a ser imposta ao ocupante do cargo de superintendente regional do Dnit. Em relação ao próprio órgão, a multa diária será no valor de R$ 50 mil.
A aço ressaltou as condições precárias em que se encontra a rodovia Transamazônica representam um risco constante risco à vida dos cidadãos, em decorrência de “verdadeiras crateras” em todo o perímetro urbano de Itaituba e a completa ausência de sinalização da estrada.
ACIDENTES
“Prova tal fato o grande número de acidentes no trecho objeto desta ação, noticiados nos presentes autos. Aliás, os documentos encartados aos autos revelam que não haver sequer vestígio de massa asfáltica no trecho referido. E a conseqüência disso, fora de dúvida, é o comprometimento da saúde, principalmente de crianças e idosos em razão da colossal nuvem de poeira que se ergue do local”, afirma o juiz na decisão.
Fonte: DOL
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