Corrupção- MAIORIA NO STF VOTA A FAVOR DA EXECUÇÃO IMEDIATA DAS PENAS DOS CONDENADOS

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria nesta quarta-feira, 13, pela execução imediata de penas dos condenados que não tem direito a novo julgamento no processo do mensalão. Nessa lista, estão pelo menos 12 réus: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério.

Também por maioria, os ministros decidiram que, nos casos em que os réus apresentaram embargos infringentes, recursos que levam a um novo julgamento, o caso não transita em julgado - mesmo nos casos em que os recursos foram apresentados sem que houvesse o número mínimo de votos divergentes. De acordo com o entendimento da Corte, cabem embargos infringentes em casos de condenação com pelo menos quatro votos pela absolvição. 
A discussão dominou toda a segunda metade da sessão. Por mais de duas horas os ministros discutiram sobre a divergência aberta pelo ministro Teori Zawaski. 
O presidente da Corte, Joaquim Barbosa criticou a possibilidade de o Supremo aceitar "firulas para protelar uma decisão penal". "Isso é chicana, não tem outro nome", disse eleDiante da expressão usada pelo presidente da Corte, o ministro Teori Zawaski tentou contraargumentar: "Vossa senhoria usou uma palavra...". "Uso a palavra que quiser, ministro. Quando as instituições se degradam o país se degrada".  
Carlos Parrini
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