Itaituba/PA- Poliana Brito é presa por abandonar seus filhos e cair na 'gandaia"


Itaituba/PA- Poliana Brito é presa por abandonar seus filhos e cair na 'gandaia'
Na manhã deste sábado (01) Policiais Militares acompanhados do Conselho Tutelar prenderam a jovem (Poliana Julia Brito da Silva de 28 anos) por abandono de incapaz.

Sgt. PM. Façanha com Poliana.
Segundo informações do conselho tutelar, era por volta das 3hs da madrugada deste sábado, quando eles receberam a denuncia via (190) sobre o abandono das crianças em um apartamento de um prédio, localizado na Travessa, Victor Campos, numero (200) (ap-05). Ao chegarem ao local a denuncia foi confirmada, no local havia três crianças, uma menina de 09 anos, outra de 07 e um menino de 04 anos. Depois de muita conversa as crianças abriram o portão e foi constatado que eles estavam só no local, em seguida todos foram levadas para o abrigo municipal.
Portão sendo aberto pela menor de 9 anos.
As crianças relataram que a mãe tinha saído e deixado às mesmas no apartamento e que essa não foi a primeira que ficaram sozinhas no local. Também há uma denuncia no ministério publico contra Poliana por essa mesma situação. Informações apuradas pelo conselho e pela PM foi que Poliana estava em uma festa da cidade se divertindo.
Poliana já na Delegacia.
Já por volta das 10hs Poliana foi presa quando dormia no apartamento e levada para a Delegacia de Policia Civil para os procedimentos legais contra ela que já reincidente na pratica. Em relato, ela disse que tinha deixado as crianças com uma pessoa para ir lanchar, mas a desculpa não convenceu. Ela vai responder criminalmente e pode perder a guardas das crianças para pai.
Comissariado e Conselho tutelar.

ABANDONO DE INCAPAZ!!!
Abandono de incapaz é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art.133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. é punivel com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos.Se resulta a morte pena de reclusão, de 4 a 12 anos.
As penas podem ser aumentadas de um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Conforme previsto no "caput" do artigo 133 do Código Penal, caracteriza-se como incapaz qualquer pessoa que não possui condições de se defender dos riscos resultantes do abandono. Assim, abrange o tipo penal, v.g., o abandono de pessoa em estado de completa embriaguez deixada à noite às margens de rodovia de grande movimento. A consumação do crime ocorre com o citado abandono, desde que coloque em perigo o ofendido, ainda que momentaneamente. É admissivel a tentativa. Independente da forma, é necessário o "dolo específico" para a caracterização do delito.
A caracterização do crime de "abandono de incapaz" deve ser procedida de extrema cautela, haja vista que pode ensejar delito diverso, caso ausente qualquer de seus elementos indispensáveis. Assim, v.g., não havendo o dever de assistencia, o comportamento pode constituir o delito de omissão de socorro (CP, art. 135) ou, em se tratando de recem nascido, o de abandono de recem-nascido (art. 134, CP). Ainda, se o abandono é praticado em local absolutamente deserto, pode haver o dolo eventual do homicidio. No caso do abandono moral e não fisico, pode-se configurar algum dos cirmes contra a assistencia familiar (cp. arts. 244 - 247), dentre outras hipoteses. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Abandono_de_incapaz
Fonte: Junior Ribeiro
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