Itaituba/PA- Vereador Isaac é condenado criminalmente podendo perder o mandato
O douto juízo da 3ª vara criminal da comarca de Itaituba condenou o vereador ISSAC RODRIGUES DIAS nas sanções penais previstas nos art. 138 do Código Penal (calúnia) e art. 141 do mesmo dispositivo, em virtude de ter feito acusações sem prova contra o capitão da policia militar Pedro Paulo de Oliveira Coelho. O juiz enfatizou em sua sentença os antecedentes criminais do vereador que responde há vários processos da mesma natureza. A condenação prevê a pena de 01 (um) ano de detenção e o pagamento de 80 (oitenta) dias multa. Após o trânsito em julgado da decisão o vereador deverá ser punido com a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal, o que implicará na perda do mandato de vereador e no impedimento de concorrer à cargos eletivos. Essa é somente a primeira condenação desfavorável ao vereador que responde a outros processos da mesma natureza e a outras ações que ainda deverão ser ajuizadas por pessoas que tiveram sua imagem denegrida pela ação, como dita pelo próprio juiz na sentença, “irresponsável” do vereador.
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