Justiça- A Constituição que proíbe a paralisação dos policiais militares- garante a greve como direito fundamenta
A Constituição -que proíbe a paralisação dos policiais militares- garante a greve como direito fundamental. Essa interpretação deveria ser soberana e se aplicar também aos PMs. Como servidor público, o policial deve zelar pela qualidade do serviço.
"Quando um policial faz greve, na verdade, ele está defendendo a Constituição porque está brigando pela eficiência do serviço público e pela melhora da segurança pública".
A greve de policiais militares é inconstitucional? O tema é polêmico, porque não existe lei que regulamente o direito de greve dos servidores públicos. Contudo, não há dúvida que a segurança pública é o típico serviço que deve ser prestado em sua totalidade.
A Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores públicos, mas não determina quais as categorias efetivamente podem exercer esse direito. Até hoje, o Congresso Nacional não regulamentou o direito de greve dos servidores públicos.
O entendimento jurisprudencial majoritário do STF defende que para a categoria de servidores que atua na área de segurança pública, o direito de greve é terminantemente proibido, razão pela qual é inconstitucional a greve dos policiais militares.
O fundamento para esse entendimento decorre do que está previsto no artigo 42, § 1º, c/c artigo 142, § 3º, inciso IV, ambos da Constituição Federal, em que há proibição expressa para a greve e a sindicalização dos integrantes das forças armadas. De acordo com a jurisprudência, essa proibição, por analogia, estende-se aos policiais civis e militares.
A conclusão é que o direito de greve não pode ser exercido pelos policiais militares, de tal forma que a desobediência estaria ferindo a Constituição Federal, o que seria inaceitável.
Por outro lado, é evidente que os pleitos dos policiais militares, que buscam melhores salários e condições de trabalho são muito justos.
Fonte da pesquisa:
A Constituição -que proíbe a paralisação dos policiais militares- garante a greve como direito fundamental. Essa interpretação deveria ser soberana e se aplicar também aos PMs. Como servidor público, o policial deve zelar pela qualidade do serviço.
"Quando um policial faz greve, na verdade, ele está defendendo a Constituição porque está brigando pela eficiência do serviço público e pela melhora da segurança pública".
A greve de policiais militares é inconstitucional? O tema é polêmico, porque não existe lei que regulamente o direito de greve dos servidores públicos. Contudo, não há dúvida que a segurança pública é o típico serviço que deve ser prestado em sua totalidade.
A Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores públicos, mas não determina quais as categorias efetivamente podem exercer esse direito. Até hoje, o Congresso Nacional não regulamentou o direito de greve dos servidores públicos.
O entendimento jurisprudencial majoritário do STF defende que para a categoria de servidores que atua na área de segurança pública, o direito de greve é terminantemente proibido, razão pela qual é inconstitucional a greve dos policiais militares.
O fundamento para esse entendimento decorre do que está previsto no artigo 42, § 1º, c/c artigo 142, § 3º, inciso IV, ambos da Constituição Federal, em que há proibição expressa para a greve e a sindicalização dos integrantes das forças armadas. De acordo com a jurisprudência, essa proibição, por analogia, estende-se aos policiais civis e militares.
A conclusão é que o direito de greve não pode ser exercido pelos policiais militares, de tal forma que a desobediência estaria ferindo a Constituição Federal, o que seria inaceitável.
Por outro lado, é evidente que os pleitos dos policiais militares, que buscam melhores salários e condições de trabalho são muito justos.
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