MPF E PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES, REUNI COM OS SECRETÁRIOS DE MEIO AMBIENTE DE ALTAMIRA, VITÓRIA DO XINGU, ITAITUBA E NOVO PROGRESSO....
A “Lista dos municípios amazônicos prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal” ou simplesmente lista dos municípios desmatadores, foi instituída em 2008, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o objetivo de coibir o avanço do desmatamento ilegal na Amazônia. Os municípios que constam na lista sofrem sanções econômicas e financeiras, como embargo agropecuário, além de serem proibidos de comercializar seus produtos e de receber crédito de instituições oficiais. Para deixar a lista, um município deve atender a três critérios:
• reduzir o desmatamento para menos de 40 km2 ao ano;
• realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)3 em 80% de seu território, excluídas terras indígenas e áreas protegidas;
• ter desmatamento menor ou igual a 60% da média de desmatamento dos últimos dois anos.
Os proprietários de terras nos municípios embargados também devem obter informações georreferenciadas, para que suas terras possam ser mapeadas. Elas possibilitam o controle do desmatamento ilegal e a identificação de áreas de proteção permanente (APPs)4 e fornecem subsídios para melhorar a gestão da propriedade. Para os pequenos produtores, como o custo é alto, a alternativa, na maioria dos casos, é contar com apoio do governo ou de outros parceiros para contratar profissionais que produzam essas informações. O Governo do Estado do Pará, por exemplo, fornece as imagens para os participantes do “Programa Estadual Municípios Verdes”.
A adesão dos municípios ocorre por meio de um pacto, formalizado através da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, que estabelece metas para promover a melhoria da qualidade socioambiental da atividade produtiva. O caminho a ser seguido pelos municípios individualmente depende de sua classificação, conforme a metodologia do PMV: embargados (aqueles que estão na lista do MMA), sob pressão (que estão sob a influência de grandes projetos de infraestrutura e correm o risco de entrar na lista), consolidados (possuem cobertura florestal original menor do que 70%) e de base florestal (com cobertura maior que 70%). Os municípios embargados têm como foco deixar a lista do MMA. Os considerados sob pressão direcionam seus esforços para atividades econômicas sustentáveis. Já os municípios consolidados precisam investir na recuperação da cobertura florestal, enquanto os de base florestal devem desenvolver um modelo econômico que valorize seus ativos florestais. Os municípios incluem em seu planejamento temas como saneamento, governança e ordenamento territorial, nem sempre presentes no debate acerca do desenvolvimento sustentável.
A “Lista dos municípios amazônicos prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal” ou simplesmente lista dos municípios desmatadores, foi instituída em 2008, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o objetivo de coibir o avanço do desmatamento ilegal na Amazônia. Os municípios que constam na lista sofrem sanções econômicas e financeiras, como embargo agropecuário, além de serem proibidos de comercializar seus produtos e de receber crédito de instituições oficiais. Para deixar a lista, um município deve atender a três critérios:
• reduzir o desmatamento para menos de 40 km2 ao ano;
• realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)3 em 80% de seu território, excluídas terras indígenas e áreas protegidas;
• ter desmatamento menor ou igual a 60% da média de desmatamento dos últimos dois anos.
Os proprietários de terras nos municípios embargados também devem obter informações georreferenciadas, para que suas terras possam ser mapeadas. Elas possibilitam o controle do desmatamento ilegal e a identificação de áreas de proteção permanente (APPs)4 e fornecem subsídios para melhorar a gestão da propriedade. Para os pequenos produtores, como o custo é alto, a alternativa, na maioria dos casos, é contar com apoio do governo ou de outros parceiros para contratar profissionais que produzam essas informações. O Governo do Estado do Pará, por exemplo, fornece as imagens para os participantes do “Programa Estadual Municípios Verdes”.
A adesão dos municípios ocorre por meio de um pacto, formalizado através da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, que estabelece metas para promover a melhoria da qualidade socioambiental da atividade produtiva. O caminho a ser seguido pelos municípios individualmente depende de sua classificação, conforme a metodologia do PMV: embargados (aqueles que estão na lista do MMA), sob pressão (que estão sob a influência de grandes projetos de infraestrutura e correm o risco de entrar na lista), consolidados (possuem cobertura florestal original menor do que 70%) e de base florestal (com cobertura maior que 70%). Os municípios embargados têm como foco deixar a lista do MMA. Os considerados sob pressão direcionam seus esforços para atividades econômicas sustentáveis. Já os municípios consolidados precisam investir na recuperação da cobertura florestal, enquanto os de base florestal devem desenvolver um modelo econômico que valorize seus ativos florestais. Os municípios incluem em seu planejamento temas como saneamento, governança e ordenamento territorial, nem sempre presentes no debate acerca do desenvolvimento sustentável.
About Pedro Fernandes
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