A juíza titular da 34ª Zona Eleitoral, Vanessa Ramos Couto, decretou a perda dos direitos políticos do ex-prefeito Valmir Climaco e da ex-vereadora Sueli Aguiar, declarando-os inelegíveis por oito anos, a contar da eleição de 2012.
A Justiça Eleitoral acatou a ação ajuizada pela Ministério Público Eleitoral contra o então prefeito, que era candidato na ocasião, e sua candidata a vice- Sueli Aguiar, por abuso de autoridade na campanha eleitoral do ano passado.
O motivo foi que, nos carnês de IPTU de 2012, ano da eleição, constavam fotos de Valmir, assim como de alguns obras de sua gestão, e ainda havia o logotipo com o bordão de sua administração, intitulada, Governo do Trabalho.
A sentença alcançou Sueli, porque ela fazia parte da chapa majoritária encabeçada por Valmir.
Na sentença a juíza Vanessa Ramos Coutodeclarou que, Ante o Exposto, resolvendo os méritos do processo nos termos art. 269, I, do Código de Processo Civil, Julgo Procedente o pedido e, por conseguinte, declaro a inelegibilidade dos representado Valmir Climaco de Aguiar e Sueli Aguiar nos 8 (oito) anos subsequentes às Eleições Municipais de 2012.
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