Lei Maria da Penha protege gay ameaçado pelo ex no Pará
Homem denunciou companheiro por agressão doméstica.
Juíza determinou que suspeito mantivesse distância da vítima e deixasse casa.
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Uma decisão inédita da Justiça de Óbidos, oeste do Pará, expediu proteção a favor de um comerciante, que denunciou o namorado por violência doméstica e ameaças de morte. A decisão judicial determinou que o suposto agressor deixasse a residência, onde vivia com a vítima há um ano, e fosse proibido de se aproximar do companheiro, medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha. Em entrevista ao G1, nesta sexta-feira (27), Elinelson Silva, o delegado que investiga o caso, afirmou que trabalha na conclusão do inquérito e que, caso o suspeito descumpra a ordem da Justiça, poderá ter a prisão preventiva decretada.
Em depoimento prestado na Delegacia de Óbidos, a vítima relatou que iniciou namoro com o suspeito em 2005. Em 2011, eles firmaram um contrato de união estável e, a partir em julho de 2012, passaram a assumir publicamente o relacionamento amoroso, passando a conviver na mesma casa.
Na decisão, a juíza do fórum da cidade, Tarcila Maria de Campos, determinou que o suposto agressor fosse afastado do lar ou local de convivência com o ofendido e proíbe que o suspeito se aproxime do ofendido, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 200 metros entre eles.
Segundo a magistrada, apesar de a "Maria da Penha" ter sido criada e destinada à proteção à mulher, a lei trata de combate à violência doméstica, e pode ser aplicada à favor do homem, dependendo da interpretação do juíz. "A lei trata do combate à violência que ocorre no ambiente doméstico e protege inclusive os filhos, indistintamente do sexo. Por analogia, podemos interpretar que ela se estende ao homem, visto que, a partir do momento que o Supremo Tribunal de Justiça ampara o casamento homoafetivo, o entendimento de violência doméstica também passa a ter um sentido ampliado. Partimos, então, do conceito de isonomia, quando a lei deve valer para todos. A lei não deve ser interpretada isoladamente, mas dentro de um ordenamento social e jurídico, que dá proteção às uniões, indistintamente da sua configuração. Assim, o combate à violência doméstica pode ser aplicado a homens, quando vítimas desta violência, num tratamento igualitário, como manda a constituição”, explica.
Violência
Os dois firmaram uma declaração de bens em razão da união estável em que viviam. Em depoimento à polícia, a vítima afirmou que até a separação do casal, ocorrida há três meses, foi constantemente ameaçado pelo companheiro. "Ele me dizia que caso me encontrasse com outra pessoa iria me matar, o que causou e ainda me causa grande temor", relatou o comerciante.
De acordo com a vítima, a separação ocorreu porque o suspeito teria acusado a vítima de traição. Os dois tiveram uma discussão no comércio, que é propriedade de ambos. Segundo a denúncia, o suposto agressor ameaçou bater na vítima com uma barra de ferro. “Vai embora daqui senão vou já te dar uma surra com esse ferro", teria dito o suspeito, conforme relato da vítima registrado em depoimento na Delegacia de Óbidos. Para não ser agredida, a vítima resolveu abandonar a residência do casal. O fato foi presenciado por diversas testemunhas, de acordo com investigações.
O delegado de Óbidos, Elinelson Silva, encaminhou à Justiça a chamada "tutela em favor da mulher", prevista na Lei Maria da Penha. "Entende-se como diferença de gênero aquela decorrente da sociedade e da cultura que coloca a mulher em situação de submissão e inferioridade, tornando-a vítima da violência masculina. Contudo, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha merecem ser aplicadas às vítimas de violência em seu âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, mesmo que não seja somente a mulher, desde que demonstrada situação de risco ou de violência decorrente daquelas modalidades", explica o policial civil.
Para o delegado, a Lei Maria da Penha também busca estabelecer mecanismos para frear a atitude de agressores no seio doméstico, sejam mulheres ou homens, que se colocam em relações homoafetivas. “A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, como neste caso, em que existe uma relação homoafetiva entre dois homens, que também requer a imposição de medidas protetivas de urgência até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia”, argumenta o delegado.
Em depoimento prestado na Delegacia de Óbidos, a vítima relatou que iniciou namoro com o suspeito em 2005. Em 2011, eles firmaram um contrato de união estável e, a partir em julho de 2012, passaram a assumir publicamente o relacionamento amoroso, passando a conviver na mesma casa.
Juíza Tarcila Campos aplicou a Lei Maria da Penha
em favor de um homem.
(Foto: Tarcila Campos/Arquivo pessoal)
Igualdade de direitosem favor de um homem.
(Foto: Tarcila Campos/Arquivo pessoal)
Na decisão, a juíza do fórum da cidade, Tarcila Maria de Campos, determinou que o suposto agressor fosse afastado do lar ou local de convivência com o ofendido e proíbe que o suspeito se aproxime do ofendido, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 200 metros entre eles.
Segundo a magistrada, apesar de a "Maria da Penha" ter sido criada e destinada à proteção à mulher, a lei trata de combate à violência doméstica, e pode ser aplicada à favor do homem, dependendo da interpretação do juíz. "A lei trata do combate à violência que ocorre no ambiente doméstico e protege inclusive os filhos, indistintamente do sexo. Por analogia, podemos interpretar que ela se estende ao homem, visto que, a partir do momento que o Supremo Tribunal de Justiça ampara o casamento homoafetivo, o entendimento de violência doméstica também passa a ter um sentido ampliado. Partimos, então, do conceito de isonomia, quando a lei deve valer para todos. A lei não deve ser interpretada isoladamente, mas dentro de um ordenamento social e jurídico, que dá proteção às uniões, indistintamente da sua configuração. Assim, o combate à violência doméstica pode ser aplicado a homens, quando vítimas desta violência, num tratamento igualitário, como manda a constituição”, explica.
Violência
Os dois firmaram uma declaração de bens em razão da união estável em que viviam. Em depoimento à polícia, a vítima afirmou que até a separação do casal, ocorrida há três meses, foi constantemente ameaçado pelo companheiro. "Ele me dizia que caso me encontrasse com outra pessoa iria me matar, o que causou e ainda me causa grande temor", relatou o comerciante.
De acordo com a vítima, a separação ocorreu porque o suspeito teria acusado a vítima de traição. Os dois tiveram uma discussão no comércio, que é propriedade de ambos. Segundo a denúncia, o suposto agressor ameaçou bater na vítima com uma barra de ferro. “Vai embora daqui senão vou já te dar uma surra com esse ferro", teria dito o suspeito, conforme relato da vítima registrado em depoimento na Delegacia de Óbidos. Para não ser agredida, a vítima resolveu abandonar a residência do casal. O fato foi presenciado por diversas testemunhas, de acordo com investigações.
O delegado de Óbidos, Elinelson Silva, encaminhou à Justiça a chamada "tutela em favor da mulher", prevista na Lei Maria da Penha. "Entende-se como diferença de gênero aquela decorrente da sociedade e da cultura que coloca a mulher em situação de submissão e inferioridade, tornando-a vítima da violência masculina. Contudo, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha merecem ser aplicadas às vítimas de violência em seu âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, mesmo que não seja somente a mulher, desde que demonstrada situação de risco ou de violência decorrente daquelas modalidades", explica o policial civil.
Para o delegado, a Lei Maria da Penha também busca estabelecer mecanismos para frear a atitude de agressores no seio doméstico, sejam mulheres ou homens, que se colocam em relações homoafetivas. “A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, como neste caso, em que existe uma relação homoafetiva entre dois homens, que também requer a imposição de medidas protetivas de urgência até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia”, argumenta o delegado.
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