SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E DO MPU CONTINUARÃO A PRESSIONAR.

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E DO MPU CONTINUARÃO A PRESSIONAR.

Assembleia-geral aprova continuidade da pressão sobre STF e PGR.



A reunião entre Judiciário/MPU e Executivo, prevista para acontecer ontem (23), data da chegada da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, a Brasília, não ocorreu. A contraproposta do Executivo ao reajuste dos servidores - que supostamente estaria pronta - precisa do aval dela para ser apresentada ao Judiciário, segundo informações do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Oliveira.

Devido ao novo adiamento, os servidores decidiram que vao continuar pressionando o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o PGR, Rodrigo Janot, para que eles assumam as rédeas da negociação. “Temos de pressionar o STF e a PGR para que eles emparedem o governo e arranquem essa negociação. Só tivemos reajuste nos anos que o STF comprou a nossa briga. Se o STF for omisso como foi com Gilmar Mendes, Cesar Peluso, Ayres Britto e Joaquim Barbosa vamos ficar no zero”, disse o diretor do Sindjus, Jailton Assis.

Os servidores aprovaram o seguinte calendário de luta:

Dia 30/10: Ato em frente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)

Dia 19/11: Ato em frente ao STF

Novembro: Nova assembleia (a ser definida a data após o ato do dia 19)


Fonte: jornal CORREIO BRAZILIENSE

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O servidor público e o segundo governo Dilma.

DIAP, 27/10/2014.

O alerta tem o propósito de contribuir para a montagem de estratégia para enfrentar os próximos dois anos, que certamente serão difíceis para os servidores.
Antônio Augusto de Queiroz*
O servidor público e suas entidades representativas vão precisar intensificar a pressão sobre o governo da presidente Dilma para evitar que seus direitos e vantagens sejam congelados ou escolhidos como variável do ajuste que virá nos dois primeiros anos da nova gestão.
Todos sabemos que a presidente, em razão das políticas anticíclicas adotadas para amenizar os efeitos negativos da crise internacional sobre o País, terá que promover ajustes nas contas públicas, de um lado atualizando as tarifas públicas represadas nesse período e, de outro, cortando gastos correntes, tanto para equilibrar as contas públicas, quanto para evitar novas altas nas taxas de juros.
Registre-se, por dever de justiça, que qualquer presidente que fosse eleito teria que promover tal ajuste. Os compromissos políticos e ideológicos do governante e de suas equipes é que definiriam a amplitude e intensidade do ajuste, bem como quem ou que setores escolher como variável do ajuste.
O objetivo a ser perseguido é que o aumento das tarifas públicas se dê de forma gradual, para não sufocar o orçamento das famílias, e o ajuste nas contas públicas seja seletivo, preservando os programas sociais, os investimentos em infraestrutura, e assegurando, inclusive com reposição das defasagens, o poder de compra dos salários dos servidores, que têm caráter alimentar.
Tudo leva a crer que haverá uma grande disputa na sociedade e no interior do governo para se proteger dos cortes, e os servidores e suas entidades precisam agir preventivamente. Devem buscar interlocução e diálogo com a equipe que se relaciona com as entidades de servidores (MPOG, Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência) e pressionar as autoridades, sob pena de mais uma vez serem escolhidos como variável do ajuste.
Nesse diapasão, os servidores e suas entidades devem organizar uma agenda positiva, de caráter propositivo, e outra negativa ou reativa para poder orientar sua estratégia nessa disputa.
A agenda positiva deve consistir, entre outras questões: 1) na imediata regulamentação da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação das condições de trabalho no serviço público, 2) na defesa de uma política salarial permanente, que reponha anualmente o poder de compra dos salários, 3) na reposição dos efetivos das carreiras, promovendo os concursos públicos necessários à recomposição de quadros, sem terceirização em funções típicas de servidor público de carreira, 4) na regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição para limitar as situações de livre provimento, com valorização dos servidores de carreira na ocupação dos cargos comissionados; 5) na isonomia de vencimentos e benefícios dos servidores dos três poderes da União, e 6) na aprovação da PEC 555/06, que extingue, de forma gradual, a contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público.
Já na agenda reativa, os servidores e suas entidades devem, por todos os meios, evitar que quatro ameaças se concretizem no próximo governo: 1) o desmonte do Aparelho de Estado, seja substituindo contratação por terceirização, seja substituindo órgão estatais por organizações sociais, serviços sociais autônomos ou ONGs, na prestação de serviços públicos, 2) a aprovação do PLP 92/07, que trata das fundações estatais; 3) a aprovação do PLP 248/98, que trata da dispensa por insuficiência de desempenho; e 4) a aprovação dos PLPs 1/07 e 549/09, que limitam o aumento do gasto com pessoal, a fim de evitar o crescimento de sua participação relativa na despesa. Ambos estão em discussão na Câmara.
O alerta tem o propósito de contribuir para a montagem de estratégia para enfrentar os próximos dois anos, que certamente serão difíceis para os servidores. As reflexões deste texto são produto da experiência, da análise de fatos, dados e informações disponíveis. Trata-se, portanto, de análise isenta e feita considerando desde questões relacionadas às finanças públicas, passando por autoridades que tratam dos assuntos de pessoal (MPOG e Casa Civil) até documentos e declarações oficiais.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: DIAP

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Delegados Federais rumo à carreira jurídica: Senado nomeia Comissão para analisar a MP 657.

A Comissão Mista que vai a analisar a Medida Provisória 657/2014 deverá ser instalada no Senado na próxima quarta-feira, 29.

Serão eleitos o presidente e o relator da matéria da MP 657/2014 que abriu novas feridas na relação entre agentes, escrivães e papiloscopistas (EPAs) e os delegados da Polícia Federal. Segundo informou a Fenapef, que representa os EPAs, a presidência do Senado já designou como membros titulares os deputados Moreira Mendes e Júlio Cesar e, como suplentes, os deputados Felipe Bornier e Ricardo Izar.

MPV 657/2014

Os agentes, escrivães e papiloscopistas vem lutando contra essa Medida Provisória desde a sua edição. O texto, além de transformar o cargo de diretor-geral da Polícia Federal em função exclusiva de delegados de classe especial, também prevê que os candidatos a delegados da PF precisam ser bacharéis em direito e comprovar experiência judicial ou policial de três anos, ou seja, podem se tornar em carreira jurídica e, em breve, pleitear o salário de 90,25% do ministro do Supremo Tribunal Federal. 

Fonte: jornal CORREIO BRAZILIENSE

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Deputado protocola PL para proibir auxílio-moradia ao Judiciário gaúcho.

Por Débora Fogliatto.

O deputado estadual Raul Pont (PT) protocolou na sexta-feira (24) projeto de lei na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul para vedar a concessão do auxílio-moradia aos membros do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual. O texto defende que é inconstitucional a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pois não há lei anterior que defina essa despesa. O projeto também prevê efeito retroativo a 1º de agosto de 2014, após a data da publicação.
No início do mês de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ nº 199, concedendo benefício de R$ 4.377,73 mensais de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. Da mesma forma, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu a benesse aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. De acordo com o texto do PL, a remuneração básica inicial de um juiz gaúcho é de R$ 19.383,88 e chega a um básico final de R$ 26.589,68 (não computadas outras vantagens).
Pont explica que não pode existir no Rio Grande do Sul uma despesa sem uma lei que a autorize. “Aqui o Estatuto da Magistratura não diz que o salário tem que contemplar de maneira separada a questão da moradia. Já tem um salário elevado exatamente para dar conta dessa despesa, como qualquer outro profissional. Não há nenhuma outra categoria aqui no estado que receba isso”, ponderou, apontando que o PL não se opõe às verbas indenizatórias em casos de diárias de hotéis em viagens, por exemplo.
A Lei Estadual nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto da Magistratura no Rio Grande do Sul) não concede o benefício do auxílio moradia. De acordo com o texto do PL, “o referido Estatuto especifica que o vencimento do Magistrado é a retribuição pecuniária devida pelo exercício das atividades que lhe são próprias. (art. 62, com redação dada pela Lei nº 10.674/95). Os juízes gaúchos possuem uma remuneração de natureza salarial. Ou seja, o vencimento é a quantia em dinheiro para satisfazer as necessidades próprias e da família, englobando entre as diversas utilidades, a alimentação, a moradia, o vestuário e outras”.
O deputado também aponta que não há critério ao se estabelecer um valor fixo para todo o Brasil, visto que os custos de vida e de moradia variam nas diversas regiões e cidades. “Esse valor não leva em consideração as variações e nem diz que precisa prestar contas, devolver se gastar menos. É simplesmente um valor genérico para todos”, observa.
Para ele, o judiciário ficou descontente com o acordo feito com o Executivo nacional de dar reajuste de 5% durante três anos: “O objetivo era driblar o acordo feito com a União. Eles podem alegar que é menos que inflação, mas é um reajuste fixo. Não há nenhuma justificativa que permita extrapolar isso para um valor único de auxílio-moradia para todo mundo”.
O projeto 213/2014 vai primeiramente ser analisado para a Comissão de Constituição e Justiça e a partir daí depende de um acordo de líderes que poderia fazer ir diretamente para a votação. Caso não haja acordo, deve passar por outras comissões. Pont afirma que deputados de várias bancadas manifestaram simpatia e concordaram com o projeto, o que faz com que ele espere que seja votado até o fim de 2014, quando termina seu mandato.

Fonte: Portal Sul21 (Porto Alegre, RS)


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Sindicato de Servidores do Judiciário de Alagoas requer concessão de auxílio-moradia aos servidores.

A diretoria do SERJAL decidiu requerer a concessão de auxílio-moradia para servidores do Poder Judiciário de Alagoas, nos moldes da Resolução nº 012/2014, ou, subsidiariamente (através de projeto de lei que estabeleça a concessão de tal benefício). Para isso,  protocolou hoje, no Tribunal de Justiça, o Ofício nº089/2014 no qual materializa essa reivindicação.
"Queremos garantir nosso direito à isonomia e a paridade entre servidores e magistrados, assim como já ocorreu com o auxílio alimentação” - disse o presidente de nosso sindicato, Ednor Gonzaga Júnior. Com o objetivo definido, consideramos que, como foi reconhecido pelo STF o direito do magistrado em atividade,  também são os servidores do Poder Judiciário de Alagoas dignos de receberem a presente verba.
Entre os argumentos jurídicos apresentados, consideramos que nosso pedido respalda-se analogicamente da Lei Federal 8.112/90, inciso I, art. 60-B, que diz, “conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor”.
Além de protocolar o pedido, vamos discutir a questão com o presidente do Tribunal, desembargador José Carlos Malta Marques, na audiência marcada para o próximo dia 30. “Vamos tratar de questões mais efetivas, como o pagamento da URV, concurso para o 1º grau e o 13º salário, mas também abordaremos o pedido de auxílio-moradia” - disse o presidente do Sindicato.
A concessão do auxílio-moradia para os juízes provocou revolta nas demais carreiras de Estado, com o assunto sendo discutido em todo País. A diretoria do SERJAL, disse Ednor, entende que por suas implicações, já que tem reflexos diretos no Orçamento do Judiciário, a questão exigiria uma discussão mais aprofundada.
A questão é de tal forma polêmica, que o País acompanha com atenção as diversas tentativas de reverter a concessão do auxílio. Mas assiste também a decisão de algumas entidades da magistratura de buscar para seus representados o mesmo benefício.
Um dos exemplos é o pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) inclua os juízes aposentados no auxílio-moradia. Diante de ações como essa, e com uma visão crítica da questão, nossa diretoria decidiu requerer a concessão de auxílio-moradia para servidores do Poder Judiciário de Alagoas.

Fonte: SERJAL


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SINJEP/PB realizará ato público contra o auxílio moradia e a PEC 63 da magistratura, no dia 29 de outubro a partir das 08:00 horas em frente ao TJ/PB.

FENAJUD convoca Dia Nacional de Luta contra a PEC 63/13 dia 29 de outubro.


Objetivo é denunciar a sociedade, os privilégios dos juízes e promotores e buscar o apoio da população a nossa luta pela valorização do servidor e por um judiciário voltado às necessidades da sociedade.

A FENAJUD está convocando todos os Sindicatos nos estados, para Dia Nacional de Luta contra a PEC 63/13 que será realizado dia 29 de outubro. A PEC tramita no Senado e cria a gratificação  por tempo de serviço para magistrados e promotores de justiça. 

As atividades são também para marcar o repúdio dos servidores dos judiciários estaduais ao pagamento de auxílio-moradia aos juízes. As manifestações devem ser realizadas em consonância com a pauta de cada estado, conforme decisão do Conselho de Representantes da FENAJUD.

Na avaliação da categoria, o comprometimento dos recursos dos Judiciários estaduais com mais estes privilégios, representam a quebra dos orçamentos dos judiciários em quase todos os Estados, o que resultará em maior precarização no atendimento prestado à sociedade. No RS, por exemplo, o próprio Tribunal já admitiu que para pagar o auxílio-moradia, no valor de R$ 4.377,73 (a cada magistrado) terá que economizar até na “tinta de impressora”, sem contar a restrição nas condições de trabalho e outros investimentos necessários na melhoria dos  prédios de fóruns, o que terá um impacto direto nos serviços prestados à população.

Verdadeira imoralidade

Para o presidente da FENAJUD, Valter Assis Macedo, trata-se de uma verdadeira imoralidade, que não pode ser tolerada pela sociedade. “Não podemos admitir que o Judiciário brasileiro seja caracterizado pelo pagamento de privilégios. Este modelo de Judiciário, antidemocrático, que aumenta ainda mais as diferenças é contrário aos interesses sociais e definitivamente não nos representa”, declarou. Queremos sim que a magistratura seja valorizada, condigna com seu trabalho, mas não dessa forma que está sendo concretizado. Macedo destaca que é tarefa de todos os sindicatos estaduais, servidores públicos e demais trabalhadores, denunciar esta imoralidade. “Por isso, precisamos fortalecer nossas manifestações em todo o Brasil. Será uma forma dialogarmos com a população, garantindo seu apoio.”

SITUAÇÃO DOS SERVIDORES NOS ESTADOS
Em todos os Estados, os servidores dos Judiciários vivem uma situação de dificuldades. As gestões são marcadas pela falta de pessoal, uma brutal sobrecarga de trabalho, precárias condições de atendimento, pressão pelo atingimento de metas impossíveis, assédio moral, adoecimento, falta de valorização e defasagem salarial. Na maioria dos Estados, a categoria não tem sequer um plano de carreira que lhes dê perspectivas de crescimento profissional.

Além disso, do ponto de vista administrativo, falta transparência e participação dos servidores no trato do orçamento, é uma verdadeira farra no que diz respeito ao direcionamento dos recursos para beneficiar cada vez mais privilégios aos magistrados. Do auxílio notebook ao agora garantido auxílio-moradia, auxílio alimentação, cada vez mais são usados mecanismos para burlar a lei do teto e garantir seus altos salários com os imorais penduricalhos.

NÃO A APROVAÇÃO DA PEC 63/13
A PEC 63/2013, apresentada pelo Senador Gim Argello (PTB/DF), propõe o restabelecimento dos quinquênios (o acréscimo de 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de serviço), a título de “parcela indenizatória de valorização”, como retribuição à permanência na função de magistrado ou membro do ministério público. Se aprovada, a remuneração dos ministros do STF chegará a R$ 39.774,04 por mês; os desembargadores passariam para R$ 35,9 mi e os juízes federais para R$ 34,1 mil. Ou seja, todos valores bem acima do teto constitucional de  R$ 29,4 mil.
Considerando 13 remunerações anuais, sem férias, os magistrados brasileiros percebem, hoje, algo em torno de R$ R$ 382 mil/ano. Com a PEC, estes valores passariam para cerca de R$ 517 anuais, um absurdo para um país que tem o PIB/per capita de U$ 12.

Esta PEC evidencia, assim como o auxílio-moradia, um judiciário pródigo em adotar medidas que beneficia seus próprios membros, disfarçadas de indenização auxílio, com a complacência dos órgãos como o STF, CNJ e CNMP.
Como já mostraram pesquisas realizadas sobre o Judiciário, o poder custa aos cofres públicos, em 2010, o equivalente a 1,12% do PIB (R$ 41 bilhões), o que resulta numa despesa média de U$ 127,46 por habitante. “Esperar que este poder seja alimentado com todo tipo de privilégio, como é o caso do auxílio-moradia e os quinquênios, se a PEC for aprovada, é um deboche com a sociedade e com os servidores, que têm diversas reivindicações colocadas nos diferentes estados, algumas inclusive sem impacto financeiro e que sequer são levadas em consideração e com a população, que paga por um Judiciário que nem sempre corresponde às suas expectativas”, avalia o presidente da FENAJUD.

Fonte: Assessoria de Comunicação/SINJEP-PB

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Deputados do Amazonas de olho no ‘bolsa moradia’.


A chegada à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), ontem, do projeto de lei que cria o auxílio-moradia para todos os membros do Ministério Público do Estado (MP-AM) ouriçou parlamentares que querem pegar carona do MP e estender a bolsa para os 24 deputados que compõem a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM). Por enquanto ninguém assume publicamente o interesse, mas o tema dominou conversas dos deputados na sessão de ontem.
Atuação
Os deputados levantam dois argumentos em defesa da bolsa-moradia: primeiro, o fato de terem atuação estadual; depois, para eles, é natural que a ALE-AM tenha o mesmo direito dos promotores e magistrados, que já receberão o benefício em outubro, retroativo a setembro.
Na lei
O procurador-geral de Justiça do Estado, Fábio Monteiro, disse ontem que o MP-AM poderia ter editado um ato, sem necessidade de análise da ALE-AM, mas a instituição achou melhor que o auxílio-moradia fosse regulamentado pelo Legislativo.
Ainda falta
Considerando que o Judiciário já possui direito ao auxílio, que o MP-AM e a ALE-AM reclamam o benefício, faltam agora os membros da Defensoria Pública e os Conselheiros do TCE-AM pedir o auxílio.
Erro
Do governador José Melo (Pros) sobre o áudio que mostra o ex-sub da Sejus Carliomar Brandão supostamente negociando apoio do líder da maior facção criminosa com sua campanha no segundo turno. “Ele (Eduardo Braga) errou na mão, mas o problema é dele”.
Crime
O deputado Chico Preto (PMN), ex-candidato a governador, disse ontem que a acusação de que um representante do Estado esteve negociando apoio de criminosos não pode ser tratado apenas como questão eleitoral. Disse que, passado o pleito, vai acionar o MP para investigar o caso no âmbito criminal.
Roraima
O ex-candidato a governador Marcelo Ramos (PSB), que não participa do segundo turno no AM, está em Boa Vista desde segunda-feira e só retorna a Manaus no sábado. Ele foi pedir votos para o candidato à reeleição Chico Rodrigues, que é de seu partido.
Substituta
Chico Rodrigues liderou todas as pesquisas, mas foi surpreendido por Suely Campos (PP), que nem candidata era. O nome da chapa era o de seu marido, o ex-governador Neudo Campos, que teve a candidatura barrada por ser considerado ficha suja.
Escolta
Aparato policial com viatura do Ronda no Bairro chamava atenção na frente de um restaurante, no Vieiralves, quando um cidadão resolveu saber do que se tratava. Um militar respondeu: “É o secretário que está aqui”. Minutos depois, sai o coordenador da UGP-Cidade Universitária, George Tasso .
Cobrança
Moradores do Vale da Bênção, zona rural de Manacapuru, relataram uma recente visita que receberam do prefeito local, Jaziel Tororó Alencar. Segundo eles, Tororó foi lá tomar satisfação da razão pela qual José Melo recebeu tantos votos ali.
Repasse
De acordo com os moradores, o prefeito disse que Melo não merecia os votos porque só repassou R$ 7 mil ao município, que “não dá para pagar um médico”.
PINGA-FOGO
Aliados de Dilma em Manaus intensificaram campanha na cidade para tentar manter a folgada votação que os presidenciáveis petistas sempre tiveram aqui. Na terça-feira, realizam caminhada na Zona Leste. Ontem, fizeram ato com intelectuais, no Centro, e bandeiraço em frente à Ufam.
Já o prefeito Artur Neto comandou comício em favor de Aécio Neves, ontem à tarde, na Compensa. O evento foi chamado de “Grande comício da Vitória”.
Manauara terá dois fins de semana prolongados. O primeiro começa amanhã, com feriado do aniversário da cidade. Na semana que vem, por conta do Dia do Serviço Público, o prefeito decretou ponto facultativo no dia 31 de outubro.

Fonte: jornal A CRÍTICA (Manaus/AM)



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O auxilio moradia e os advogados públicos.

  
“Prezado Moacir Pereira,
Com relação à concessão do auxílio moradia aos juízes de todo o Brasil, a ADVESC, associação que congrega todos os advogados das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina destaca que, enquanto os magistrados recebem essa indenização, isenta de imposto de renda por se tratar de verba indenizatória, os advogados públicos, que fazem a defesa judicial daquelas entidades, recebem como diária (hospedagem + alimentação ) o valor de R$ 110,00, numerário ínfimo quando se conhece a realidade econômica do Estado Barrigaverde.
Ou seja, o advogado público, que tem o dever funcional de defender seu cliente, no caso, as empresas públicas e sociedades de economia mista, têm de escolher entre comer ou dormir, pois os dois não são possíveis de custear com essa diária.
Junto ao inerradável apoio da OAB/SC na pessoa do Presidente Dr. Tullo Cavalazzi, temos buscado uma melhoria desses valores, mas o Governo do Estado tem dado pouca atenção aos nossos pleitos.
Assim peço que publique este e-mail visando chamar à atenção do Governador Colombo para essa situação vexaminoza situação.
Grato
Patrício Borba Neto
OAB/SC 18926
secretário da ADVESC
Advogado da Epagri.”
Fonte: jornal ZERO HORA


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Não satisfeitos com o aumento promovido pela aprovação exclusiva dos anuênios/quinquênios só para eles, os magistrados também se autoconcederam mais esse benefício (incluindo aposentados), o que resulta no aumento real da remuneração em mais de 45%, (35% dos anuênios e aproximadamente 10% com o auxílio sem teto). Enquanto isso na sala de justiça... sentam em cima do reajuste dos servidores do próprio judiciário, fazem do STF um Tribunal político, onde se nega tudo a trabalhadores, aposentados e servidores.

Justiça federal referenda auxílio-moradia.
POR FREDERICO VASCONCELOS

27/10/2014

O “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (24) publicou a certidão de julgamento em que o Conselho da Justiça Federal referendou, por unanimidade, resolução que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para moradia aos magistrados federais.
O processo foi apresentado em mesa pelo presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, na sessão do último dia 17.
No início do mês, o presidente do Superior Tribunal de Justiça foi alvo de críticas de juízes federais, que alegavam indecisão do presidente do CJF, por não ter ordenado o pagamento do benefício. Na ocasião, Falcão alegou que o caso estava pendente de manifestação do CNJ.
Em nota divulgada em 1/10, o STJ informou que Falcão vinha mantendo tratativas com o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e que o CJF somente se pronunciaria após manifestação do CNJ.
“O respeito às normas e aos princípios legais são mais do que compromissos, mas dever de toda a magistratura, cujo rigor deve ser ainda maior quando se trata de recursos públicos. O presidente do STJ reafirma a necessidade do diálogo construtivo entre os próprios magistrados – e entre esses e as instituições da República – para que se apontem saídas e soluções para os problemas, que não serão encontrados sem a participação de todos”.
O CNJ aprovou a regulamentação dia 7 de outubro. Na mesma data, Falcão assinou a Resolução Nº CJF-RES-2014/00310, referendada pelo CJF dez dias depois.

Eis a íntegra da Resolução:

Resolução Nº CJF-RES-2014/00310 de 7 de outubro de 2014
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para moradia aos membros da magistratura federal
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento a decisão proferida em 15 de setembro de 2014 na Medida Cautelar da Ação Originária n. 1.773-DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979) prevê o direito à “ajuda de custo para moradia, nas localizadas em que não houver residência oficial à disposição do magistrado” (art. 65, II);
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução n. 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, que exclui da incidência do teto remuneratório constitucional a ajuda de custo para moradia, entre outras verbas (art. 8º, I, “b”);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 199 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada na 196ª Sessão Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2014.
Ad referendum do plenário do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
Art. 1º A ajuda de custo para moradia prevista no art. 65, II, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, de caráter indenizatório, é devida a todos os membros da magistratura federal.
Art. 2º O valor da ajuda de custo para moradia objeto desta resolução será idêntico àquele fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:
I – houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize;
II – inativo;
III – licenciado sem percepção de subsídio;
IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade.
Art. 4º A ajuda de custo para moradia deverá ser requerida pelo magistrado que deverá:
I – indicar a localidade de sua residência;
II – declarar não incorrer em quaisquer das vedações previstas no art. 3º desta Resolução;
III – comprometer-se a comunicar à fonte pagadora da ajuda de custo para moradia o surgimento de quaisquer dessas vedações.
Art. 5º As despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento da Justiça Federal, gerando a presente resolução efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.
Art. 6º A percepção da ajuda de custo para moradia dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei ou regulamento.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições regulamentares em contrário.
Art.8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Ministro Francisco Falcão

Fonte: jornal FOLHA DE SÃO PAULO

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Em 2016, PT terá indicado dez dos onze ministros do STF.

Gilmar Mendes será o único integrante a da corte a não ter sido nomeado por um presidente petista; Celso de Mello e Marco Aurélio Melo deixarão o STF.

Gabriel Castro, de Brasília.
No momento em que as investigações sobre o petrolãoavançam e mais autoridades com foro privilegiado são mencionadas pelos delatores do caso, a reeleição da presidente Dilma Rousseff permitirá a ela indicar mais cinco nomes para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de 2016, o único integrante do STF não indicado por um presidente petista será Gilmar Mendes. Se permanecer no cargo até a aposentadoria compulsória, ele deixará a corte em 2025. 
Hoje, há uma vaga aberta no tribunal: Dilma ainda não escolheu o sucessor de Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho. Outros dois lugares surgirão na primeira metade do próximo mandato da presidente. Em novembro de 2015, Celso de Mello completará 70 anos e deixará a corte por causa do limite de idade. Decano do STF, ele foi indicado em 1989 pelo presidente José Sarney. Em julho de 2016, quem terá de se aposentar é Marco Aurélio Mello, nomeado por Fernando Collor em 1990.
Com exceção de Gilmar Mendes, dos outros dez ministros, três foram escolhidos por Lula: Ricardo Lewandowski, Cármen Lucia e José Dias Toffoli. Sete estarão na conta de Dilma: Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e os três nomes que ela ainda vai escolher. Dilma ainda poderá substituir outros três ministros em 2018: Lewandowski, Rosa Weber e Zavascki. Eles terão de se aposentar no último ano de mandato da presidente. 
A mudança no perfil do STF se acentuou nos últimos anos.O julgamento do mensalão deixou evidente uma divisão na corte: os ministros mais antigos, inclusive alguns nomeados por Lula, foram mais rigorosos do que os integrantes mais novos do Supremo. O julgamento dos embargos do processo, que favoreceu os condenados e reduziu a pena de figuras como José Dirceu e José Genoino, teve a participação decisiva dos novatos Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Durante o julgamento dos embargos, após a absolvição dos réus que haviam sido condenados por formação de quadrilha, Joaquim Barbosa afirmou que os novos nomes foram escolhidos para livrar os mensaleiros: "Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso desta corte no segundo semestre de 2012", disse. Barbosa também fez um alerta: "Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora".
Fonte: Revista VEJA
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Na reta final do governo, categorias do meio jurídico pressionam cofres públicos.

Magistrados, defensores públicos federais e procuradores da República iniciaram movimento para obter benefícios que vão do auxílio-moradia ao 14º e 15º salários.

Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho.

Às vésperas das eleições e na reta final do governo, categorias do funcionalismo que detêm os melhores contracheques – magistrados, procuradores e defensores públicos federais – iniciaram um movimento para obter benefícios que vão desde auxílio-moradia até o pagamento de 14.º e 15.º salários.
A estratégia para driblar o “engessamento” dos holerites – esses profissionais do mundo jurídico reclamam que não têm reajuste há pelo menos seis anos – começou a surtir efeito em 15 de setembro, quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, mandou pagar o auxílio-moradia de R$ 4.377 mensais a todos os juízes federais.
Ao regulamentar a vantagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu o auxílio-moradia a todos os magistrados, indistintamente, federais, estaduais, do trabalho e militares. A medida foi aprovada por 13 votos a dois pelo colegiado.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), este benefício vai custar cerca de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos.
Contrária à extensão do benefício, a conselheira Gisela Gondin Ramos alertou: “O Poder Judiciário, que deveria ser o primeiro a prezar pela moralidade administrativa e pelo racional uso do dinheiro público, vacila quando ignora o comando da legislação de responsabilidade fiscal”.
Aposentados. Com a regulamentação pelo CNJ, a principal e mais influente entidade da toga, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que abriga cerca de 15 mil juízes de todas as áreas, recorreu ao Supremo pedindo extensão do auxílio para todos os magistrados aposentados, cerca de 3 mil no País, sob alegação de que a vitaliciedade perdura “por toda a vida”.
Além deles, a Conselho Superior da Defensoria Pública da União aprovou uma resolução concedendo o auxílio-moradia para os defensores públicos federais, sob o argumento de que deve existir isonomia entre as carreiras. O benefício, contudo, ainda não será pago neste ano pois não há verba.
Em outra frente, os procuradores da República foram à Justiça para pleitear o pagamento de 14.º e 15.º salários retroativos. Eles alegam ter direito de receber retroativamente o benefício que, até 2013, era concedido aos parlamentares do Congresso.
A Advocacia-Geral da União insurgiu-se na Justiça contra a iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e o auxílio-moradia dos juízes.
‘Amarração’. Para o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, há um jogo de interesses entre as categorias. “Existe uma amarração, todas as categorias querem isonomia. E aí o raciocínio é o seguinte: se derem um privilégio qualquer para uma categoria, como o auxílio-moradia, eles calculam que um pouco mais na frente vão poder reivindicar o mesmo”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais, Antônio César Bochenek, a regulamentação do benefício é garantia legal. “Na carreira federal você pode atuar em qualquer lugar da federação, dificilmente o juiz trabalha em sua cidade.”
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Kelery Dinarte Freitas, disse que a Constituição prevê a simetria entre os entes da magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.
Alegando o princípio da equiparação remuneratória entre os poderes e o Ministério Público, a associação defende o recebimento do benefício. “Não se trata aqui do renascimento de um benefício já extinto ou de driblar o engessamento dos subsídios, mas do pagamento do quantum à ocasião despendido”, afirma a entidade, que esclarece que os procuradores enfrentam defasagem salarial superior a 20%.
A entidade pondera que não está pleiteando o 14.º e o 15.º, mas a diferença entre a remuneração do Legislativo em relação ao Ministério Público, “já que a paridade é constitucional e judicialmente reconhecida”. A associação diz também que o pedido não ocorreu em meio ao clima eleitoral. “A ação foi divulgada agora pela AGU, após a contestação do pedido, a despeito de não tê-la compreendido. A questão está em debate na carreira desde 2012. A ação foi apresentada em junho (de 2014), sem qualquer vínculo com o término do mandato presidencial ou de outra estratégia que buscasse um momento político frágil por parte do governo, que, aliás, não decidirá esse assunto. O Judiciário decidirá. Não se pediu nada ao Executivo.”
A AMB, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que o benefício já era pago em 17 Estados, onde o auxílio-moradia era regulamentado por lei estadual, concedido a cerca de 10 mil juízes em todo o País.
“A decisão do STF e a regulamentação do CNJ estabeleceram a isonomia na concessão do auxílio para todos os ramos da magistratura. Cada Tribunal deverá determinar o valor do benefício a ser pago de acordo com o seu orçamento. O benefício somente será pago quando solicitado pelo magistrado. A magistratura, após a implementação da política de subsídios, nunca teve recomposição plena dos vencimentos. A luta da AMB é por uma política de vencimentos estável.”

Fonte: jornal O ESTADO DE SÃO PAULO


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