CNJ acolhe pedido da OAB e assegura férias dos advogados


CNJ acolhe pedido da OAB e assegura férias dos advogados

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta terça-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça que garantiu a autonomia dos tribunais em determinar a suspensão dos prazos processuais, possibilitando assim as férias dos advogados.
“Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia, que assim como qualquer cidadão, precisa do seu merecido descanso”, ressaltou o presidente, destacando que a decisão atende os anseios de mais de 850 mil profissionais.
O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, divergindo do relator, votou pelas férias aos advogados. “Preciso de uma coerência com os atos que eu mesmo baixei aqui no Conselho Nacional de Justiça suspendendo os prazos”, disse o ministro, que destacou ainda que os plantões já atendem a necessidade de não interrupção da prestação judiciária.
A defesa das férias foi feita também pelo presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Ribeiro, que afirmou que “a própria Declaração dos Direitos do Homem estabelece o descanso, a recomposição física e psicológica como um direito universal. Todos queremos celeridade, mas sem abrir mão da segurança jurídica.” Também sustentou oralmente o conselheiro seccional paulista da OAB, Aristóbulo de Oliveira Freitas.

http://www.oab.org.br/noticia/27938/cnj-acolhe-pedido-da-oab-e-assegura-ferias-dos-advogados

Share on Google Plus

About Pedro Fernandes

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.

0 comentários:

Postar um comentário

Quando alguém tem caráter, personalidade e confia no que está dizendo, não precisa se esconder no anonimato.