Belém/pa- SEMA E REPRESENTANTES DE ITAITUBA ASSINAM PROPOSTA SOBRE ATIVIDADE GARIMPEIRA


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Belém (24/05/13) – O secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), José Alberto Colares e os representantes das Prefeituras de Itaituba e Jacareacanga, das Cooperativa de Garimpeiros (Coogam), Coopemvat e Coopouro assinaram na última quinta-feira, 23, uma proposta acordada para a limitação de funcionamento de equipamento flutuante no leito do Rio Tapajós, com a presença do secretário de Mineração, Indústria e Comércio do Pará (Seicom), David Leal, e de representantes da Comunidade do Bom Jardim, da Associação de Mineradores (Amot), do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e do Departamento de Polícia Ambiental (Dema) da Polícia Civil. A assinatura foi feita durante reunião realizada no órgão ambiental para discutir e sanar possíveis dúvidas sobre a Instrução Normativa, que está sendo elaborada pela Sema, para normatização do trabalho nos garimpos da região.
No documento assinado, as cooperativas propuseram o limite de 60 equipamentos flutuantes, distribuídos igualitariamente entre elas, sendo 20 para cada – que deverão atender, além da titulação, o adequamento às exigências ambientais.
Em comum acordo, elas também sugeriram a recepção dos proprietários de equipamentos denominados “balsinhas de mergulho”, no período de verão, na área de exploração titulada por meio de contrato de parceria, com responsabilidade ambiental, sem cobranças de encargos, o que será objeto de avaliação pela Sema. Esses equipamentos são aqueles já inclusos no cadastro realizado, que deverão ser ajustados às áreas da cooperativa, também sem encargos.
Por sua vez, o secretário Colares propôs que o número de equipamentos passíveis de licenciamento seja aquele cadastrado na ação de força tarefa de regularização da atividade garimpeira no Tapajós, realizada pela Sema, DNPM e Poder Público Municipal no mês de março de 2013; o licenciamento ambiental somente poderá ser concedido se o interessado também possuir titulação minerária; eventualmente, hipoteticamente, aquele que está no cadastro, mas não possui filiação à cooperativa, porém possui eventual titularidade, poderá ser considerado como licenciável, mediante avaliação da Sema. Aquele que, eventualmente, não foi recepcionado pelo cadastramento, mas que pertence a alguma cooperativa e tenha reconhecimento comprovado à ocupação anterior ao cadastro poderá ser licenciado, dentro do quantitativo limite estabelecido.
Além disso, as cooperativas acordaram que irão exercer suas atividades de lavra garimpeira no limite das áreas tituladas no DNPM; e recepcionarão os casos de balsinhas localizadas nos tributários do Tapajós, a serem avaliados em outra oportunidade, com a equipe técnica da Sema, das secretarias municipais e representantes das comunidades.
Ascom Sema
(91) 3184-3341
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