Você sabia que existe uma lei que garante os direitos dos acompanhantes dos idosos quando estão doentes e precisam ser internados?
A notícia não é nova, mas o seu cumprimento vem sendo há muito ignorado pelos hospitais, clínicas e planos de saúde, em função da redução de custos.
Porém, de acordo com o art. 16, Capitulo IV, da lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, são resguardados aos idosos internados e/ou em observação médica o direito a um acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.
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