Tecnologia- CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA A INTERNET BANDA LARGA NO BRASIL


A partir desta quinta-feira (1º), as empresas que prestam serviços de banda larga fixa e móvel vão passar a cumprir as novas regras impostas pela Anatel em Outubro de 2011.

Essas regras determinam que a banda larga disponibilizada ao consumidor terá que ter velocidade instantânea, registrada ao longo do dia de pelo menos 20% da velocidade contratada. Já a velocidade mensal deve ser de ao menos 60% do total contratado.

As metas serão ampliadas ano a ano. A partir de novembro de 2013 a velocidade mínima deve ser de 30 %, no ano seguinte a velocidade sobe para 40% da velocidade contratada. Já as velocidades médias mensais devem subir para 70% em novembro de 2013 e para 80% a partir de novembro de 2014.

O usuário que quiser medir a sua velocidade de conexão com a internet pode usar o sistema de medição de trafego, que é usado pelo Inmetro para avaliar a conexão. O serviço está disponível para ser usado em computadores, tablets e Smartfones. Existe também este site: www.brasilbandalarga.com.br, disponibilizado pela própria Anatel para fazer a medição.

Conheça as novas regras da Anatel para internet banda larga

Mas a medição oficial da Anatel será feita por equipamentos instalados pelas próprias operadoras. Ao encontrar algum descumprimento das novas metas de qualidade a Anatel promete abrir um processo administrativo que podem gerar advertências e multas de até R$ 50 milhões às operadores que descumprirem as normas.

As novas regras divulgadas pela Anatel no Diário Oficial de outubro de 2011 diz que as empresas prestadoras do serviços de banda larga teriam o prazo de 1 ano para se adaptarem aos novos índices mínimos, que passam a valer agora.

As velocidades terão de ser cumpridas no período de maior trafego de dados que ocorre das 10 hs as 22 hs. As operadoras também terão de cumprir requisitos mínimos de serviço. No caso da banda larga fixa a internet deverá está disponível 99% do tempo e na banda larga móvel a exigência cai para 98% e a taxa de queda de acesso deve ser inferior a 5% no mês.

As empresas serão obrigadas a disponibilizar nos seus portais na internet um sistema medidor para avaliar a conexão oferecida ao consumidor. Terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes do serviço.

Fonte: G1 tecnologia
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