Após manter um relacionamento com um homem casado por oito anos, uma mulher de Goiânia obteve na Justiça o reconhecimento de que a relação foi uma união estável. Segundo a juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões, Sirlei Martins da Costa, foi comprovado que o homem, mantinha, ao mesmo tempo, dois relacionamentos estáveis, duradouros e públicos.
Nos documentos anexados ao processo, a amante teria conseguido provar que viveu com o homem, que morreu em 2008, no mesmo endereço residencial por dois anos, além de usar o mesmo plano de saúde por quatro anos. Segundo a juíza, os depoimentos de testemunhas afirmaram que o relacionamento entre os dois era público e que o homem tinha um relacionamento duplo, vivendo ao mesmo tempo, mas em casas diferentes, com a mulher oficial e a amante.
Apesar da bigamia, ou seja, se casar com alguém mesmo já sendo casado, ser proibida no país e passível de punição, a juíza fundamentou sua decisão por entender que “a proteção da monogomia no Brasil é um fato cultural e moral, pois em inúmeros outros povos a poligamia é aceita e incentivada”. “Deve-se entender que a monogomia não é um princípio jurídico, mas sim um dogma que fundamenta a família brasileira”, acredita.
Segundo o Tribunal e Justiça, os filhos do homem com a mulher oficial foram contrários ao reconhecimento da união estável porque, para eles, a mãe nunca se separou do pai. Eles teriam afirmado ainda que o homem participava de jogos de azar e teria contraído dividias. O pai teria feito um acordo de pensão alimentícia com a mãe para impedir que seus vencimentos fossem penhorados, mas o acordo não teria significado uma ruptura real no relacionamento.
Nos documentos anexados ao processo, a amante teria conseguido provar que viveu com o homem, que morreu em 2008, no mesmo endereço residencial por dois anos, além de usar o mesmo plano de saúde por quatro anos. Segundo a juíza, os depoimentos de testemunhas afirmaram que o relacionamento entre os dois era público e que o homem tinha um relacionamento duplo, vivendo ao mesmo tempo, mas em casas diferentes, com a mulher oficial e a amante.
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Segundo uma das testemunhas afirmou em depoimento à Justiça, a esposa “sabia [da relação extraconjugal] e fazia de conta que não sabia para viver”. Na opinião da juíza, a amante “viveu de forma ética, agiu com boa fé. Logo, não reconhecer os efeitos da relação seria desconsiderar os princípios da eticidade, da solidariedade e do cuidado. Quem não observou isso foi o homem”, afirma Sirlei Costa.Apesar da bigamia, ou seja, se casar com alguém mesmo já sendo casado, ser proibida no país e passível de punição, a juíza fundamentou sua decisão por entender que “a proteção da monogomia no Brasil é um fato cultural e moral, pois em inúmeros outros povos a poligamia é aceita e incentivada”. “Deve-se entender que a monogomia não é um princípio jurídico, mas sim um dogma que fundamenta a família brasileira”, acredita.
Segundo o Tribunal e Justiça, os filhos do homem com a mulher oficial foram contrários ao reconhecimento da união estável porque, para eles, a mãe nunca se separou do pai. Eles teriam afirmado ainda que o homem participava de jogos de azar e teria contraído dividias. O pai teria feito um acordo de pensão alimentícia com a mãe para impedir que seus vencimentos fossem penhorados, mas o acordo não teria significado uma ruptura real no relacionamento.
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