http://www.radio.uol.com.br/musica/ze-ramalho/o-meu-pais/406112?cmpid=clink-rad-ms Enquanto estão lendo, clique nesse link e curtam uma bela música chamada: O MEU PAÍS
E isso é feito através da elaboração de leis, tarefa do Poder Legislativo; da aplicação das leis, tarefa do Poder Judiciário; e da administração pública, tarefa do Poder Executivo; mas a sociedade moderna reclama também que se promova a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e das liberdades constitucionais asseguradas aos cidadãos, anseios sociais esses que foram confiados ao Ministério Público pela CF/88, quando o elevou ao nível dos demais Poderes da República, não o vinculando a qualquer deles, e dando-lhe independência funcional, administrativa e financeira.
A partir de então é que o Ministério Público passou a atuar em áreas da maior relevância social, como a defesa dos direitos humanos (gênero, raça e credo, idosos, saúde pública, portadores de deficiências, etc.), a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, do meio ambiente, do consumidor, além da apuração da improbidade administrativa, além de outros casos que tenham interesse público (divórcios, curatelas, registros públicos, falências, etc.) e dos processos criminais.; muitas vezes através de uma atuação extrajudicial, outras através da atuação perante o Poder Judiciário.
O Ministério Público, no Brasil, conforme a CF/88, exerce as funções de acusador criminal, fiscal da lei e “Defensor do Povo” (de Defensor del Pueblo, origem espanhola, bem difundida em países latino-americanos; ou doOmbudsman, ouvidor-público, origem em países escandinavos).
E o Promotor de Justiça? Esse profissional é o agente executor das ações do Ministério Público. O Promotor de Justiça, como dizia um grande jurista espanhol, precisa ter uma formação própria para poder enfrentar o furacão que açoita aqueles que tem o dever de confrontar com os poderes do Estado e combater a criminalidade em seu sentido mais amplo.
Ao final, importante lembrar que as hipóteses de inobservância das leis deveriam ser consideradas excepcionais, predominando no meio social o cumprimento espontâneo das normas jurídicas, mas que, em nosso País as pessoas não gostam de ser fiscalizadas e punidas quando erram, cultura que se dissemina desde as camadas mais miseráveis até as mais abastadas da pirâmide social brasileira, sendo um mal que acomete, também, algumas autoridades governamentais.
Então, diante de uma sociedade que o legitima a agir em seu nome, serve o Ministério Público para defender os interesses e valores dessa sociedade, sempre buscando impor com pulsos firmes o rigor da lei e da Justiça àqueles que trazem malefícios ao meio social.
O que é o Ministério Público? Para que e a quem serve? E o Promotor de Justiça?"
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Para responder a essas questões necessário entender-se que um dos fins do Estado é manter a ordem e a paz social, ou seja, garantir a segurança, os valores e o modo de vida escolhidos por seus cidadãos.
E isso é feito através da elaboração de leis, tarefa do Poder Legislativo; da aplicação das leis, tarefa do Poder Judiciário; e da administração pública, tarefa do Poder Executivo; mas a sociedade moderna reclama também que se promova a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e das liberdades constitucionais asseguradas aos cidadãos, anseios sociais esses que foram confiados ao Ministério Público pela CF/88, quando o elevou ao nível dos demais Poderes da República, não o vinculando a qualquer deles, e dando-lhe independência funcional, administrativa e financeira.
A partir de então é que o Ministério Público passou a atuar em áreas da maior relevância social, como a defesa dos direitos humanos (gênero, raça e credo, idosos, saúde pública, portadores de deficiências, etc.), a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, do meio ambiente, do consumidor, além da apuração da improbidade administrativa, além de outros casos que tenham interesse público (divórcios, curatelas, registros públicos, falências, etc.) e dos processos criminais.; muitas vezes através de uma atuação extrajudicial, outras através da atuação perante o Poder Judiciário.
O Ministério Público, no Brasil, conforme a CF/88, exerce as funções de acusador criminal, fiscal da lei e “Defensor do Povo” (de Defensor del Pueblo, origem espanhola, bem difundida em países latino-americanos; ou doOmbudsman, ouvidor-público, origem em países escandinavos).
E o Promotor de Justiça? Esse profissional é o agente executor das ações do Ministério Público. O Promotor de Justiça, como dizia um grande jurista espanhol, precisa ter uma formação própria para poder enfrentar o furacão que açoita aqueles que tem o dever de confrontar com os poderes do Estado e combater a criminalidade em seu sentido mais amplo.
Ao final, importante lembrar que as hipóteses de inobservância das leis deveriam ser consideradas excepcionais, predominando no meio social o cumprimento espontâneo das normas jurídicas, mas que, em nosso País as pessoas não gostam de ser fiscalizadas e punidas quando erram, cultura que se dissemina desde as camadas mais miseráveis até as mais abastadas da pirâmide social brasileira, sendo um mal que acomete, também, algumas autoridades governamentais.
Então, diante de uma sociedade que o legitima a agir em seu nome, serve o Ministério Público para defender os interesses e valores dessa sociedade, sempre buscando impor com pulsos firmes o rigor da lei e da Justiça àqueles que trazem malefícios ao meio social.
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