Após separação, tentar afastar o pai ou a mãe do filho é crime - Lei N° 12.316 Alienação Parental
Mudar para local distante sem justificativa visando a dificultar a convivência da criança com o pai, é crime
Dificultar contato de criança com o pai
Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança inclusive médicas e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra pai para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A Lei Nº 12.318,
sancionada em 26 de agosto de 2010 pelo então presidente Lula,
considera ato de alienação parental “a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um
dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente
sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou
que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com
este”.
Dificultar o exercício da autoridade parental e o contato da criança com o pai, negar o direito à convivência
familiar, omitir informações sobre o filho, não atender telefones e levar a criança para longe com intuito de dificultar sua convivênçia com o pai, apresentar falsa denúncia contra o pai, para dificultar a convivência dele com
o menor de idade, bem como o tutor da guarda mudar o domicílio sem
justificativa. São Crimes passiveis da perda da criação
O malfeitor receberá advertências, acompanhamento
psicológico, poderá ser multado e, na pior das hipóteses, corre o risco
de perder a guarda. Pai ou mãe, ambos têm o dever de zelar pelo
bem-estar e pelos direitos da criança.
O que fazer se algo do gênero acontecer?
Converse com o alienador em busca de entendimento. Se não der
resultado, alerte-o de que, se não parar, você vai denunciá-lo.
http://g1.globo.com/platb/globo-news-interatividade/2012/11/08/apos-separacao-tentar-afastar-o-pai-ou-a-mae-do-filho-e-crime-tire-duvidas/
João Pedro Fernandes
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Após separação, tentar afastar o pai ou a mãe do filho é crime
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