Belém/pa- PAI RAP FILHA ACE: JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO SENADOR MÁRIO COUTO (PSDB), DA FILHA, DEPUTADA CILENE COUTO (PSDB), E MAIS 38



Licitações de obras
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Elder Lisboa Ferreira da Costa, mandou bloquear os bens de 39 pessoas acusadas de fraudes em licitações de obras e informática da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), entre elas, o senador Mário Couto (PSDB-PA) e uma filha dele, Cilene Couto, deputada estadual tucana. O senador foi atingido pela decisão porque no período em que as irregularidades ocorreram, era ele o presidente da Alepa. Outro que também teve os bens bloqueados foi o ex-presidente, Domingos Juvenil (PMDB), eleito em outubro prefeito de Altamira. A reportagem foi publicada no site de notícias em.com.br.
Relatório do Tribunal de Contas do Estado já atestou um desvio de cerca de R$ 90 milhões, mas as investigações do Ministério Público vão além e apontam o desvio total de R$ 120 milhões. Na denúncia do Ministério Público, entre o período de 2004 e 2007, foram identificados 101 procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de engenharia no único prédio da Alepa, atingindo um montante de pouco mais de R$ 13,3 milhões. Os resultados das licitações, diz o MPE, eram direcionados a empresas ajustadas para vencer os procedimentos e que, em outras vezes, as empresas concorrentes sequer sabiam dos procedimentos.
Em setembro passado, o juiz da 7a Vara Criminal, Ernani Malto, determinou a quebra do sigilo bancário de vários acusados. Entre as suspeitas estão a existência de funcionários fantasmas que chegavam a receber pagamentos de até seis férias por ano e ainda fraudes em processos licitatórios envolvendo a contratação de empresas na área de informática. As fraudes na área de informática foram as que geraram mais ônus ao Estado. Membros da comissão de licitações da Alepa forjavam propostas de empresas de informática para montar concorrências fraudadas.
Segundo o juiz, o bloqueio de bens seria uma "forma de garantir futuro ressarcimento ao erário". Ele salienta que a indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, afere o receio de que os bens sejam desviados, dificultando eventual ressarcimento.
As medidas tomadas por Elder Lisboa incluem expedição aos serviços de registro de imóveis de Belém, para a averbação nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos requeridos; ofício à Receita Federal para o fornecimento de cópia da última declaração de bens e rendimentos dos acusados, bem como ao Detran para restrição judicial nos registros de veículos em nome de cada um deles.
Além disso, um ofício será enviado ao Banco Central, determinando o rastreamento e bloqueio de dinheiro em contas bancárias em nome dos acusados até o montante de R$ 13.310.502 72, cujos valores só poderão ser movimentos por decisão do juiz.
Revista Consultor Jurídico,
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