![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh19_vEtzBWHlSd2hU95Co3NgAJPcFumri0CRXIIBHnAx782aU0-y9T8ZTFC1qEIf4exAbqL8R5o-K_ORQuPepqRYbNUNqf4nUsu52T4MRoPla86X2FHe5vjGEMBLDfKtZVrSJpgl-w52g/s400/Sem+t%C3%ADtulo.png)
Arlindo Jorge Cabral Júnior “Promotor de Justiça” manda ‘fechar’ blog em Uruará
Censura é o uso pelo estado ou grupo de poder, no sentido de controlar e impedir a liberdade de expressão. “Ilmo. Sr. “VALDECI MECCA “Blog ‘Uruará em Foco’ “NESTA:
A censura criminaliza certas acções de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação. No sentido moderno, a censura consiste em qualquer tentativa de suprimir informação, opiniões e até formas de expressão. O propósito da censura está na manutenção do status quo, evitando alterações de pensamento num determinado grupo e a consequente vontade de mudança. Desta forma, a censura é muito comum entre alguns grupos, como certos grupos de interesse e pressão (lobbies), religiões, multinacionais e governos, como forma de manter o poder. A censura procura também evitar que certos conflitos e discussões se estabeleçam.
A censura pode ser explícita, no caso de estar prevista na lei, proibindo a informação de ser publicada ou acessível, após ter sido analisada previamente por uma entidade censora que avalia se a informação pode ou não ser publicada (como sucedeu na ditadura portuguesa através da PIDE), ou pode tomar a forma de intimidação governamental ou popular, onde as pessoas têm receio de expressar ou mostrar apoio a certas opiniões, com medo de represálias pessoais e profissionais e até ostracismo, como sucedeu nos Estados Unidos com o chamado período do McCartismo.
URUARÁ – O ofício do promotor de Justiça
O original do ofício enviado pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, de Uruará, a Valdeci Mecca, responsável pelo blog Uruará em Foco, é reproduzido acima e sua transcrição, na íntegra, segue abaixo.
“Ilmo. Sr.
“VALDECI MECCA
“Blog ‘Uruará em Foco’
“NESTA
“Ilmo. Sr.
“Sirvo-me do presente para informar, que através de ordem ministerial, V. Sª está obrigado a fechar seu Blog até que se adeque as normas previstas no Art. 5º, IV da Constituição Federal.
“Informo ainda, que até a regularização de tais pendências, bem como seja assegurado o Direito de Resposta, previsto no Art. 5º ao Ministério Público do Estado do Pará, no poder de polícia a mim investido, DETERMINO que o proprietário do Blog proceda o fechamento do mesmo até que se adeque as medidas determinadas por este ente ministerial.
“Tenho observado ainda que o conteúdo do Blog em epígrafe, por vezes, apresenta conteúdo inadequado a menores de 18 anos, devendo também, proceder as adequações necessárias para que se regularize perante este aspecto.
“Atenciosamente.
“Arlindo Jorge Cabral Júnior
“Promotor de Justiça”
0 comentários:
Postar um comentário
Quando alguém tem caráter, personalidade e confia no que está dizendo, não precisa se esconder no anonimato.