Uruará/pa- ARLINDO CABRAL JÚNIOR "PROMOTOR DE JUSTIÇA?", ORDENA IGUALMENTE O DITADOR HUGO CHAVEZ QUE SE TIRE A LIBERDADE DO CIDADÃO



Arlindo Jorge Cabral Júnior “Promotor de Justiça” manda ‘fechar’ blog em Uruará

Censura é o uso pelo estado ou grupo de poder, no sentido de controlar e impedir a liberdade de expressão. “Ilmo. Sr. VALDECI MECCA “Blog ‘Uruará em Foco’ NESTA:
A censura criminaliza certas acções de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação. No sentido moderno, a censura consiste em qualquer tentativa de suprimir informação, opiniões e até formas de expressão. O propósito da censura está na manutenção do status quo, evitando alterações de pensamento num determinado grupo e a consequente vontade de mudança. Desta forma, a censura é muito comum entre alguns grupos, como certos grupos de interesse e pressão (lobbies), religiões, multinacionais e governos, como forma de manter o poder. A censura procura também evitar que certos conflitos e discussões se estabeleçam.
A censura pode ser explícita, no caso de estar prevista na lei, proibindo a informação de ser publicada ou acessível, após ter sido analisada previamente por uma entidade censora que avalia se a informação pode ou não ser publicada (como sucedeu na ditadura portuguesa através da PIDE), ou pode tomar a forma de intimidação governamental ou popular, onde as pessoas têm receio de expressar ou mostrar apoio a certas opiniões, com medo de represálias pessoais e profissionais e até ostracismo, como sucedeu nos Estados Unidos com o chamado período do McCartismo.

URUARÁ – O ofício do promotor de Justiça


O original do ofício enviado pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, de Uruará, a Valdeci Mecca, responsável pelo blog Uruará em Foco, é reproduzido acima e sua transcrição, na íntegra, segue abaixo.

“Ilmo. Sr.
VALDECI MECCA
“Blog ‘Uruará em Foco’
NESTA


“Ilmo. Sr.

“Sirvo-me do presente para informar, que através de ordem ministerial, V. Sª está obrigado a fechar seu Blog até que se adeque as normas previstas no Art. 5º, IV da Constituição Federal.

Informo ainda, que até a regularização de tais pendências, bem como seja assegurado o Direito de Resposta, previsto no Art. 5º ao Ministério Público do Estado do Pará, no poder de polícia a mim investido, DETERMINO que o proprietário do Blog proceda o fechamento do mesmo até que se adeque as medidas determinadas por este ente ministerial.

“Tenho observado ainda que o conteúdo do Blog em epígrafe, por vezes, apresenta conteúdo inadequado a menores de 18 anos, devendo também, proceder as adequações necessárias para que se regularize perante este aspecto.

“Atenciosamente.

Arlindo Jorge Cabral Júnior
“Promotor de Justiça”

Share on Google Plus

About Pedro Fernandes

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.

0 comentários:

Postar um comentário

Quando alguém tem caráter, personalidade e confia no que está dizendo, não precisa se esconder no anonimato.