Gestores que deixam cargos em 2012 e os que entram em 2013 são alvo.
Segundo o MPF, orientações têm caráter pedagógico e preventivo.
O Ministério Público Federal enviou recomendações a todos os prefeitos dos 143 municípios paraenses que deixam os cargos no fim de 2012 e para os que assumem em 1 de janeiro de 2013, receitando diversas medidas que devem ser tomadas para evitar irregularidades com verbas da União, que podem levar a processos na Justiça Federal. De acordo com o MPF, as recomendações têm caráter pedagógico e preventivo, diante das alegações recorrentes de prefeitos processados por improbidade de que cometeram irregularidades por desconhecimento das condutas legais.
“A experiência tem demonstrado que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras públicas e prestação e contas”, dizem os procuradores Alan Mansur, Felício Pontes Jr, Daniel Azeredo Avelino e José Augusto Torres Potiguar, responsáveis no MPF por processos de improbidade administrativa e signatários das recomendações.
Prefeitos que iniciam mandato
As recomendações ensinam exatamente como devem proceder os gestores municipais nesses assuntos, para evitar infringir a lei de improbidade administrativa. Para os gestores que estão entrando, o MPF orienta em primeiro lugar a nomeação de secretários municipais com grau de instrução compatível com a responsabilidade dos cargos e a escolha de servidores para as comissões de licitação com conhecimento reconhecido em matéria de licitações públicas.
Aos novos prefeitos também foi recomendado a sempre prestar contas devidamente de todos os convênios celebrados com os governos federal e estadual, a sempre promover licitações antes de contratar qualquer empresa para fornecimento de produto ou serviço e a nunca simular a realização de processos de licitação.
Prefeitos que encerram mandato
Os gestores que estão saindo foram recomendados a apresentar, aos órgãos competentes, todas as prestações de contas de convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os governos federal e estadual com prazo até 31 de dezembro de 2012. Eles também devem designar pelo menos dois servidores municipais de inquestionável competência e idoneidade para compor uma equipe de transição.
Os prefeitos que deixam os cargos também devem: entregar ao prefeito eleito todos os documentos relacionados aos convênios, assim como as informações completas sobre as dívidas e receitas do município; sobre licitações, contratos e obras; sobre servidores, órgãos em que estão loteados e custo mensal; e sobre os prédios e bens públicos municipais.
Os prefeitos que encerram mandatos também foram lembrados que devem assegurar a continuidade dos atos e serviços da administração pública, devem manter em dia o pagamento das folhas de pessoal e não podem praticar atos de discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada de servidores por motivos políticos, partidários ou ideológicos.
“A experiência tem demonstrado que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras públicas e prestação e contas”, dizem os procuradores Alan Mansur, Felício Pontes Jr, Daniel Azeredo Avelino e José Augusto Torres Potiguar, responsáveis no MPF por processos de improbidade administrativa e signatários das recomendações.
Prefeitos que iniciam mandato
As recomendações ensinam exatamente como devem proceder os gestores municipais nesses assuntos, para evitar infringir a lei de improbidade administrativa. Para os gestores que estão entrando, o MPF orienta em primeiro lugar a nomeação de secretários municipais com grau de instrução compatível com a responsabilidade dos cargos e a escolha de servidores para as comissões de licitação com conhecimento reconhecido em matéria de licitações públicas.
Aos novos prefeitos também foi recomendado a sempre prestar contas devidamente de todos os convênios celebrados com os governos federal e estadual, a sempre promover licitações antes de contratar qualquer empresa para fornecimento de produto ou serviço e a nunca simular a realização de processos de licitação.
Prefeitos que encerram mandato
Os gestores que estão saindo foram recomendados a apresentar, aos órgãos competentes, todas as prestações de contas de convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os governos federal e estadual com prazo até 31 de dezembro de 2012. Eles também devem designar pelo menos dois servidores municipais de inquestionável competência e idoneidade para compor uma equipe de transição.
Os prefeitos que deixam os cargos também devem: entregar ao prefeito eleito todos os documentos relacionados aos convênios, assim como as informações completas sobre as dívidas e receitas do município; sobre licitações, contratos e obras; sobre servidores, órgãos em que estão loteados e custo mensal; e sobre os prédios e bens públicos municipais.
Os prefeitos que encerram mandatos também foram lembrados que devem assegurar a continuidade dos atos e serviços da administração pública, devem manter em dia o pagamento das folhas de pessoal e não podem praticar atos de discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada de servidores por motivos políticos, partidários ou ideológicos.
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